quarta-feira, 14 de outubro de 2009

NOTA DO ENEM

Em virtude da alteração da data da prova do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM - que será realizado em todo o país nos dias 05 e 06 de dezembro, o Centro Paula Souza, no uso de suas atribuições, alterou a data da prova do Vestibular das Fatecs - 1º SEM/10 para o dia no dia 13 de dezembro, tendo a divulgação dos locais de prova no dia 07 de dezembro. Já a divulgação do gabarito oficial será feita no mesmo dia da prova.

Outra alteração importante, a qual garante igualdade nos critérios de avaliação entre todos os candidatos inscritos é a NÃO UTILIZAÇÃO DA NOTA DO ENEM dos anos de 2007, 2008 e 2009 no Processo Seletivo Vestibular das Fatecs - 1º SEM/10.

Portaria CEETEPS nº 446, de 9 de outubro de 2009.

Altera dispositivos da Portaria CEETEPS nº 393, de 04 de

setembro de 2009, que estabelece as normas operacionais do

Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2010, para

ingresso nos cursos de graduação das Faculdades de

Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica

Paula Souza.

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza,

no uso de suas atribuições, considerando que:

o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) foi cancelado na data prevista e nova

prova está marcada para o dia 06 de dezembro de 2009, coincidindo com a data

inicialmente estabelecida para o Processo Seletivo Vestibular das FATECs para o 1º

semestre de 2010;

muitos alunos fazem o ENEM para utilização em outras Instituições de Ensino

Superior e não apenas para as FATECs e não podem ser prejudicados por uma

decisão da qual não participaram ou tiveram responsabilidade;

o Ministério da Educação pretende divulgar os resultados do exame até o dia 05 de

fevereiro, inviabilizando a sua utilização neste processo seletivo vestibular;

deve haver princípio de igualdade entre todos os participantes e a não utilização do

ENEM de 2009 acaba por inviabilizar a utilização dos exames anteriores,

expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Os artigos da Portaria CEETEPS nº 393, de 4-9-2009, adiante elencados,

passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 7º - Não serão aproveitadas notas do ENEM de 2009 e dos anos anteriores no

Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2010.”

“Artigo 10 – O Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2010, para os cursos

oferecidos pelas Faculdades de Tecnologia do Centro Paula Souza, será realizado em

uma única data, dia 13/12/2009, às 13h30min, e terá duração de 4 (quatro) horas.

§ 1º - Após o início do Exame, o candidato deverá permanecer no mínimo até as

15h30min dentro da sala do Exame, podendo levar o caderno de questões somente a

partir das 16h30min.

§ 2º - O portão da escola será aberto às 12h45min e fechado às 13h30min,

impreterivelmente. Após o fechamento do portão, não será permitida a entrada de

nenhum candidato. Por esse motivo, o candidato deverá chegar com 30 minutos de

antecedência, para localizar sua sala e sua carteira, evitando-se, assim, possíveis

imprevistos.”

“Artigo 12 - A partir do dia 07/12/2009, o candidato receberá a Carta de Convocação,

pelos Correios, no endereço fornecido na Ficha de Inscrição, informando o local em que

realizará o Exame. Esta carta tem caráter meramente informativo.

Administração Central

§ 1º - O candidato poderá, ainda, verificar o local em que realizará o Exame acessando o

site www.vestibularfatec.com.br.

§ 2º - A confirmação do local onde realizará o Exame será de inteira responsabilidade do

candidato.

§ 3º - Não será permitido ao candidato realizar o Exame fora do local determinado.”

Artigo 13 - Para realizar a prova, o candidato deverá levar caneta esferográfica de tinta

preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha, bem como apresentar o ORIGINAL de UM dos

seguintes documentos de identidade:

I. documento de identidade expedido pelas Secretarias de Segurança Pública (RG),

pelas Forças Armadas e pela Polícia Militar;

II. cédula de identidade de estrangeiros (RNE);

III. carteira nacional de habilitação com foto (CNH - modelo novo);

IV. documento expedido por Ordens ou Conselhos Profissionais que, por lei federal,

valem como documento de identidade em todo o país (exemplo: OAB, COREN,

CREA e outros);

V. carteira de trabalho e previdência social (CTPS);

VI. passaporte brasileiro.

§ 1º - O documento de identidade que o candidato apresentar no dia do Exame deverá

estar em boas condições de visibilidade, de modo a possibilitar a conferência da foto, da

assinatura e dos demais dados.

§ 2º - NÃO SERÃO ACEITOS, em hipótese alguma, como “documentos de identidade” os

documentos indicados na seqüência, por serem destinados a outros fins: carteira ou

caderneta escolar (RG escolar - UMES - UBES), certidão de nascimento e/ou de

casamento, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto (modelo antigo), Carteira de

Reservista com ou sem foto, crachás e identidade funcional de instituição pública ou

privada.

§ 3º - Não serão aceitos, ainda, protocolos e/ou cópias reprográficas (xerox),

autenticadas ou não-autenticadas, dos documentos de identidade. SOMENTE SERÁ

ACEITA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL.

§ 4º - Em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato

deverá levar e apresentar, obrigatoriamente, a via original e uma cópia do Boletim de

Ocorrência Policial, datado de no máximo 6 (seis) meses antes do dia do Exame,

justificando o fato ocorrido, bem como uma foto 3x4 recente. Tanto a cópia do Boletim de

Ocorrência Policial, quanto a foto 3x4 recente, serão retidas pelo Coordenador de Prédio

após a identificação datiloscópica do candidato. Neste caso, o candidato que não

apresentar, no momento do Exame, o Boletim de Ocorrência Policial e a foto 3x4 recente,

será impedido de realizar a prova.

§ 5º - Enquanto o candidato estiver realizando o Exame, é terminantemente proibido

utilizar calculadora, computador, telefone celular, radiocomunicador ou aparelho

eletrônico similar, chapéu, boné, lenço, gorro, óculos escuros, corretivo líquido ou

quaisquer outros materiais (papéis) estranhos à prova.

§ 6º - Durante todo o período de realização do Exame, SERÁ PROIBIDA a permanência

de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidatos dentro do prédio e nos pátios.

§ 7º - Caso o candidato se encontre internado em hospital localizado no município

onde realizará o Exame, será designado Fiscal para a aplicação da prova, desde que

autorizada pelo médico e pela administração hospitalar. Para tanto, é necessário

Administração Central

contatar a Central de Informações ao Candidato ou, ainda, encaminhar uma

mensagem ao “Fale Conosco” do site www.vestibularfatec.com.br, até as 17 horas do

dia 11/12/09. Não será aplicada prova a candidato em residência, nem em prontosocorro,

nem em ambulatório, nem em hospital situado fora do município em que se

localiza a Fatec em que pretende estudar.”

“Artigo 16 - O gabarito oficial da prova será divulgado a partir das 18 horas do dia

13/12/09, no site www.vestibularfatec.com.br e na Central de Informações ao Candidato.

Parágrafo único - Qualquer questionamento acerca da prova, com a devida justificativa

(proposta de resolução da questão), deverá ser encaminhado SOMENTE pela Internet,

na seção “Fale Conosco" do site www.vestibularfatec.com.br, impreterivelmente, até as

12 horas do dia 16/12/09.”

Artigo 2º - O ANEXO I da Portaria CEETEPS nº 393, de 04/09/2009, na parte referente

aos cursos oferecidos pela FATEC TAQUARITINGA, períodos e número de vagas, passa

a ter a seguinte redação:

“FATEC TAQUARITINGA - 240 vagas

Agronegócio - Tarde - 40

Agronegócio - Noite - 40

Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Tarde - 40

Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Noite - 40

Produção - Manhã - 40

Produção - Noite - 40”

Artigo 3º - O ANEXO IV da Portaria CEETEPS nº 393, de 04/09/2009, passa a ter a

seguinte redação:

“ANEXO IV - Cálculo da Nota da Prova e da Nota Final

Para o cálculo da nota final será utilizado o seguinte critério:

1. Nota das questões da prova.

A nota das questões objetivas da prova será dada por:

P = 100 x NPC/66

Onde: NPC = Nota ponderada total das questões, formada pelo número de

respostas certas das 12 questões de peso 2 multiplicado por dois, somado ao

número de respostas certas das 42 questões de matérias de peso 1

2. Nota Final

A nota final do candidato será dada pela igualdade:

NF = (8 x P + 2 x R)/10

Em que:

N: é a nota final da prova objetiva.

R: é a nota obtida na redação (valor máximo100).

NF: é a nota final da prova.

Administração Central

Para os candidatos que ingressaram no Sistema de Pontuação Acrescida, a nota final

será obtida pela seguinte fórmula:

NFA = NF (1 + A + P)

Em que:

NF: nota final obtida pelo candidato.

A (valor 3%): para candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem

afrodescendentes.

P (valor 10%): para candidatos que, no ato da inscrição, declararem que cursaram,

integralmente, o ensino médio em instituições públicas federais, estaduais, municipais ou

do Distrito Federal.

O valor máximo da NFA é 100,000.”

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LAURA M. J. LAGANÁ

Diretora-Superintendente

(PUBLICADA NO DOE EM 10/10/09, SEÇÃO I)

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